Lei paulista pune prática do trabalho escravo

Lei paulista pune prática do trabalho escravo
Empresa flagrada pode perder registro no ICMS Ministério Público do Trabalho atua na fiscalização
Desde 13 de maio, o Estado de São Paulo conta com uma lei que pune empresas que mantêm trabalhadores em condições análogas à escravidão.  Trata-se da lei de número 14.946, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin e de autoria do deputado estadual Carlos Bezzera Jr. (PSDB). 
Apesar de aproximadamente 98% do trabalho escravo ocorrer em fazendas de agricultura ou de pecuária, carvoarias e olarias espalhadas pelo Brasil, São Paulo não está livre desse mal: o Ministério do Trabalho estima que os 2% restantes estão concentrados nas oficinas de costura clandestinas e na Construção Civil. 
Entretanto, com a promulgação da lei, empresas que exploram trabalhadores visando ao lucro, poderão ter prejuízo, uma vez que, se flagradas, terão cassado o registro no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para tanto, basta uma decisão favorável à cassação de um colegiado da Justiça Criminal, Civil ou do Trabalho, em segunda instância. “Sem a inscrição, as empresas não podem emitir nota fiscal, o que as impossibilita de realizar transações comerciais”, diz Bezerra Jr.
O autor do projeto ressalta que muitas pessoas acreditam que trabalho escravo é apenas aquele que envolve troncos, pelourinhos e bolas de ferro nos pés. “A forma da exploração se modernizou e infelizmente está longe de se extinguir. O trabalho escravo é aquele que priva os trabalhadores de sua dignidade e liberdade, seja por meio da servidão por dívida contraída, seja por jornadas extensas que não permitam que o trabalhador se recupere. Ou ainda restringindo sua locomoção, impondo que o funcionário trabalhe, se alimente e durma no mesmo local de serviço”, diz.
Segundo o deputado, recente fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou 28 bolivianos em condições análogas a de escravo confeccionando peças de roupa para a Restoque, responsável pelas grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô. “Se condenadas pela justiça, elas poderão ser as primeiras empresas a terem cassado seu ICMS pela nova lei.” 
Porém, para evitar punições, muitas empresas têm buscado informações com o MPT para adequar-se à legislação. E, antes mesmo da regulamentação da lei, diversos empresários coreanos foram ao Ministério do Trabalho e Emprego para regularizarem suas situações.

Bezerra acredita que a fiscalização, sob responsabilidade do MPT, tem papel importantíssimo por impedir a violação de direitos humanos, por meio de estratégias cada vez mais aprimoradas. “A atuação é fundamental, pois as empresas são autuadas e, a partir daí, se dá início ao processo de investigação e responsabilização dos envolvidos”, encerra. 
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