Consultor esclarece dúvidas sobre auxílio-doença e concessão de táxi
Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.
1) Como devo declarar minha previdência VGBL? Faço a declaração pelo modelo simplificado. (Milton Bastos)
Resposta: A aplicação em VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97”.
2) Estou recebendo o benefício do INSS desde junho de 2012 (auxílio-doença) e recebi os retroativos do ano anterior (2010) até junho em uma ação judicial. Onde devo fazer esses lançamentos (tanto o benefício quanto a indenização) e como abater os valores pagos ao advogado? (Williams Fernandes)
Resposta: Os valores relativos ao auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda. Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificando na linha 24. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados".
3) Possuo uma autonomia de táxi. Devo declarar no Imposto de Renda inclusive o seu valor de mercado? Se a resposta for sim, onde declaro e qual código coloco? (Alan Pereira)
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 91 (Licença e concessão especiais) a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31/12/2012” informe o valor efetivamente pago pelo direito.
4) Onde declaro o valor recebido pelo aluguel de um imóvel? (Cinthia Costa)
Resposta: Se o aluguel foi recebido de pessoa física informe o valor, mensalmente recebido, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Tratando-se de aluguel recebido de pessoa jurídica, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
5) Ganhei uma ação na Justiça de uma empresa na qual trabalhei. Como fazer a declaração nesse caso? (Orlando Junior)
Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
Fonte:G1