PEC das domésticas aguarda regulamentação

PEC das domésticas aguarda regulamentação

Há seis meses, exatamente em 2 de abril, foi aprovada a chamada PEC das Domésticas, com a proposta de igualar os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores.
No entanto, ainda são poucos os direitos assegurados, entre os quais o que regula a jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Outros pontos importantes, entretanto, como o FGTS, seguro-desemprego, auxílio-creche e salário-família, aprovados no Senado, continuam aguardando um parecer da Câmara dos Deputados.
Enquanto a regulamentação aguarda trâmites burocráticos, representantes de empregados e empregadores domésticos buscam algumas soluções conjuntas. Em 31 de julho, o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDOMÉSTICA) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) assinaram convenção coletiva, que definiu remuneração de R$ 1.200,00, já incluído adicional noturno e hora extra, para a doméstica que dormir no emprego, e de R$ 755,00 para quem não dormir, valores válidos para 26 municípios da região metropolitana de São Paulo.
Interessante ressaltar algumas mudanças importantes acontecidas entre março e julho deste ano, conforme dados do Instituto Doméstica Legal, que revela aumento de 1,76% no número de empregados com a Carteira de Trabalho assinada e no salário médio dos profissionais, que passou de R$ 829,76 para R$ 855,44, o equivalente a 3,09% 
Para a presidente do SINDOMÉSTICA, Eliana Menezes, estes números são relevantes e contradizem aqueles que acreditavam em dispensa por parte dos empregadores em razão dos novos direitos a serem concedidos aos trabalhadores domésticos. “A maioria dos patrões concorda que é merecido cada direito pela importância do trabalho prestado pelos empregados domésticos”, diz. 

Esclareça suas dúvidas
Quem são os trabalhadores domésticos, de acordo com a PEC?
Lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.
Quais são os direitos dos empregados domésticos? 
Recebimento de, ao menos, um salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, hora extra, recolhimento do INSS, um dia de repouso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, férias anuais remuneradas, 13ª salário, aposentadoria, entre outros.

O que aguarda regulamentação?
Adicional noturno; obrigatoriedade do recolhi mento do FGTS, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Como controlar a jornada de trabalho? 
Pode ser feita por meio de uma folha de controle de ponto.

Como calcular as horas extras e adicional noturno?
A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. O banco de horas pode ser utilizado, desde que acordado em convenções e acordos coletivos. Já o adicional noturno deve ser recebido por quem trabalha das 22h às 5h. Seu valor é de 20% sobre o valor da hora normal.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

O empregado doméstico não trabalha eventual ou esporadicamente. Diaristas são profissionais que prestam serviço uma ou duas vezes por semana. Se o serviço é prestado mais de duas vezes por semana, de forma regular, pode ser caracterizado o vínculo empregatício.

Compartilhar este artigo :
 
Suporte : Facebook Oficial | Portal dos Porteiros | Portal dos Porteiros Templates
Copyright © 2012. Portal dos Porteiros - Todos os Direitos Reservados
Template Criado por Portal dos Porteiros Templates Publicado por Portal dos Porteiros News
Traduzido por Portal dos Porteiros