Segundo Henry Wagner, juíza corrigiu o cálculo do tempo de reclusão.
Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses por morte de Eliza Samudio.
A juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), corrigiu o tempo em que o goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da ex-amante Eliza Samudio, deverá permanecer em regime fechado, aumentando o período de reclusão em 9 meses e 15 dias. Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo crime, em júri popular ocorrido em março desse ano. A informação foi confirmada ao G1 nesta quarta-feira (3) pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão do dia 26 de março, a juíza considerou que a sentença condenatória de Bruno omitiu o regime de cumprimento do total da pena. Isso porque o cálculo de progressão de regime para o semiaberto deve considerar os 22 anos e 3 meses de prisão, que é a totalização da pena pelo assassinato de Eliza Samudio e a ocultação de cadáver e o sequestro do filho, Bruninho.
A sentença proferida em 8 de março estipulava um regime inicialmente fechado para a pena de 17 anos e 6 meses, referente ao homicídio, e regime aberto para as penas de 3 anos e 3 meses (sequestro e cárcere) e de 1 ano e 6 meses (ocultação de cadáver).
O TJ não confirmou o tempo de aumento do regime fechado por considerar que o cálculo será feito ao término dos prazos para recursos e porque a progressão da pena é analisada pela Vara de Execuções, que vai considerar ainda outros aspectos, que são tempo de trabalho na prisão e bom comportamento.
Segundo o promotor Henry Wagner, o goleiro ficará mais nove meses e 15 dias preso em regime fechado. “Ele [Bruno] vai cumprir em regime inicialmente fechado 22 anos e 3 meses. Isso altera significativamente o cálculo. Foi suprimida uma lacuna na sentença”, afirmou o promotor Henry Wagner ao G1.
A correção ocorre a pedido do Ministério Público, que tomou conhecimento da decisão, mas aguarda um comunicado formal. A Promotoria requereu esclarecimentos sobre a sentença por meio de recurso chamado de embargos de declaração, que foi analisado pela juíza Marixa.
"(...) a sentença embargada realmente padece da omissão apontada. Assim, acolho os embargos para declarar que totalizadas as penas fixadas ao réu Bruno Fernandes em 22 anos e 3 meses de reclusão será a reprimenda cumprida em regime inicialmente fechado. A presente decisão passa a fazer parte da sentença embargada", escreveu a magistrada no despacho.
Semiaberto e pena maior
"A decisão é plenamente satisfatória. Conheço a serenidade da doutora Marixa. Entendi que essa lacuna decorreu de um cansaço natural, humano e, agora, com essa declaração feita ao ponto lacônico, a promotoria vai apelar para tentar aumentar as penas”, afirmou o promotor, que ainda pretende agravar mais a pena de Bruno, para 28 anos de reclusão.
Segundo o promotor, para ter direito ao regime semiaberto, Bruno terá que cumprir 2/5 da pena de homicídio e 1/6 das demais. "A soma é o tempo que ele vai ficar no [regime] fechado. Só depois vai para o semiaberto", disse o promotor.
Com os esclarecimentos da juíza, o promotor calcula que Bruno deve seguir encarcerado até o início de 2018. Como já cumpriu quase dois anos e nove meses de pena, Bruno pode requerer o semiaberto em cerca de cinco anos. Ou antes, se trabalhar e tiver bom comportamento.
“Houve uma subvalorização do mando [do assassinato], uma desproporção da atenuante e agravante na dosagem da pena. A Promotoria vai pedir que seja excluída a atenuante da confissão, voltando a pena de homicídio para 20 anos. E que a agravante, o mando, seja de um ano ou dois. Se isso ocorrer pode ser que a pena vá para 21, 22, somente no homicídio. Havendo a possibilidade de essas penas, uma vez totalizadas, alcançarem 28 anos, caso o recurso seja acatado", complementou.