Justiça reconhece a morte e manda expedir certidão de óbito de Eliza Samudio


Justiça reconhece a morte e manda expedir certidão de óbito de Eliza Samudio
Decisão foi tomada a partir de pedido do MP e da família da vítima


A justiça de Minas Gerais reconheceu nesta tarde a morte de Elisa Samúdio. A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito da ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário do Judiciário Eletrônico. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a decisão, da qual não cabe recurso, foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário do Judiciário Eletrônico.

A certidão de óbito é um documento expedido por um cartório civil, que declara a morte de um indíviduo e os detalhes, como data e local. O atestado de óbito é emitido por um médico que declara a morte de uma pessoa e aponta a causa médica do falecimento. Ele é necessário para a emissão da certidão. No caso de Eliza Samudio, não houve emissão de atestado de óbito. O conselho de sentença do júri entendeu que a morte da jovem foi confirmada em depoimentos durante o julgamento que culminou na condenação de Luiz Henrique Ferreira Romão – o Macarrão -, e Fernanda Gomes de Castro. Eliza foi morta em julho de 2010, e o corpo nunca foi encontrado.

O pedido da certidão foi feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura. Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do Ministério Público Estadual (MPE) e da família da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.

Conforme a Justiça, já  foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu.

Júri- Em 23 de novembro, o júri popular do caso Eliza Samudio condenou os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.

O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa.

Nesta terça (15), a juíza Marixa Fabiane Lopes determinou a quebra do sigilo bancário do goleiro Bruno Fernandes, acusado pelo desaparecimento e morte da modelo. O pedido foi feito pelo promotor do caso, Henry Vasconcelos.

Fonte:http://varelanoticias.com.br/justica-reconhece-a-morte-e-manda-expedir-certidao-de-obito-de-eliza-samudio


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