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O Departamento Jurídico do Sindifícios recebe constantemente perguntas a respeito da possibilidade de descontos no valor do cesta básica, em caso de faltas injustificadas do empregado ao trabalho.
Contudo, sempre esclarece que esse procedimento não está correto, pois a Convenção Coletiva de trabalho da categoria não condiciona o recebimento da cesta básica ao número de dias trabalhados pelo empregado no mês. Assim, se não há previsão de desconto no valor da cesta básica na norma coletiva em razão de ausência do empregado, não é viável o desconto de seu salário. |