De Olho No Síndico


De Olho No Síndico


O síndico exerce a administração interna do prédio, referente a vigilância, moralidade e segurança. Ele também representa o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns. O síndico terá direito à remuneração se estiver previsto em convenção, ficando determinado, na assembleia que o eleger, se ficará isento da taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre que o síndico não é funcionário do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência social individualmente. Além disso,  ele:

1 – Seleciona, admite e demite funcionários, fixando-lhes os salários de acordo com a verba do ano, respeitando o piso salarial da categoria.
2 – Aplica as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regulamento interno.
3 – Presta contas somente na assembleia. Guarda toda documentação contábil dentro do prazo da lei.
4 – Arrecada as taxas condominiais.
5 – Procede à cobrança executiva contra os devedores.
6 – Escolhe as empresas prestadoras de serviço ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembleia.
7 – Contrata o seguro contra incêndio.
8 – Convoca assembleia-geral ordinária e extraordinária.
9 – Comunica aos condôminos, nos oito dias subsequentes à assembleia, o que foi deliberado.
10 – Pratica os atos que lhe foram atribuídos pela lei do condomínio, a convenção e o regimento interno.
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